quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Fiscalização do trânsito passa a incluir cerco aos veículos poluidores

por Lucas Tolentino, do MMA 10/10/2013

Resolução do Conama estabelece limites de emissões de gases.
Carros, motos, ônibus e caminhões que circulam em território nacional terão de obedecer aos limites de poluentes impostos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Os órgãos de trânsito do país passarão a seguir procedimentos de fiscalização de emissões de gases de escapamento de veículos automotores. As normas que farão valer os índices impostos para manter a qualidade do ar foram definidas pela Resolução nº 452, aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os infratores estão sujeitos penalidades, que vão desde medidas administrativas a multas.
A medida determina que policiais e agentes cobrem, nas ruas, se os veículos estão cumprindo os limites impostos pela área ambiental, mesmo que não haja programas de inspeção e manutenção no Estado de origem. Pelo Código de Trânsito Brasileiro, os dois conselhos dividem a regulamentação das inspeções dos veículos. O Conama define o controle de emissão de gases poluentes e de ruídos e o Contran estabelece questões de segurança.
A diretora de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Letícia Carvalho, salienta a importância da integração de ações dos dois colegiados. “A edição da Resolução nº 452 do Contran é de grande importância para as estratégias de melhoria da qualidade do ar nas grandes cidades brasileiras”, afirma. “Agora, nacionalmente, todos os proprietários terão mais incentivos para promover a boa manutenção dos veículos, pois estarão sujeitos à fiscalização dos órgãos de trânsito em todo o país”.
Determinações
Os novos limites de emissão de poluentes para todos os veículos – leves, pesados e motocicletas – em circulação no país foram definidos pela Resolução nº 418, de 2009, do Conama. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estabeleceu os procedimentos de inspeção, com a Instrução Normativa nº 6, de 2010. Essas são as determinações que os governos estaduais devem aplicar nos Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso, Programas I/M.
Nas duas grandes metrópoles brasileiras, São Paulo e Rio de Janeiro, onde há Programa de Inspeção e Manutenção Veicular, havia a preocupação com a emissão de poluentes de veículos vindos de outras regiões, onde não há tais programas, e que circulam intensamente em suas ruas. Com a edição da resolução do Contran, as autoridades dispõem de importante instrumento para exigir a correta manutenção de todos os veículos, exigindo que cada um deles não emita nada além do que o permitido na legislação ambiental.
Veja aqui a íntegra da Resolução nº 452 do Contran, de 26 de setembro de 2013
Veja aqui a íntegra da Resolução nº 418 do Conama, de 25 de novembro de 2009
* Publicado originalmente no site Ministério do Meio Ambiente.
(Ministério do Meio Ambiente) 

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